Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.
TÍTULO IV - Das AeronavesCAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de AeronaveSEÇÃO II - Da Hipoteca Legal

Art. 147

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 147

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 147. Far-se-á ex officio a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro:

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Hipoteca e Alienação Fiduciária de Aeronave
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art147

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