TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 86

Estatuto da Advocacia · Art. 86

1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.

Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art86

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