TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 80

Estatuto da Advocacia · Art. 80

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art80

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