TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 81

Estatuto da Advocacia · Art. 81

7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art81

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