TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data

Estatuto da Advocacia · Art. 81

Art. 81. Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art81

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