Art. 85
Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 15 acórdãos e 163 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros.
(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)
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