TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 85

Estatuto da Advocacia · Art. 85

Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 3 decisões do TJPR e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.365/2022

Art. 85. O Instituto dos Advogados Brasileiros, a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil e as instituições a eles filiadas têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer de seus membros.

(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

3 decisões do TJPR e do TJBA citam este artigo2 TJPR · 1 TJBA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art85

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