TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 84

Estatuto da Advocacia · Art. 84

Art. 84. O estagiário, inscrito no respectivo quadro, fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art84

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