TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 83

Estatuto da Advocacia · Art. 83

3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.

Art. 83. Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art83

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