Art. 78
2 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2025.
Art. 78. Cabe ao Conselho Federal da OAB, por deliberação de dois terços, pelo menos, das delegações, editar o regulamento geral deste estatuto, no prazo de seis meses, contados da publicação desta lei.
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