TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO III - Dos Recursos

Art. 77

Estatuto da Advocacia · Art. 77

Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art77

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