TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO III - Dos Recursos

Art. 76

Estatuto da Advocacia · Art. 76

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art76

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