TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO III - Dos Recursos

Art. 75

Estatuto da Advocacia · Art. 75

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Processo na OAB
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art75

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