TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 69

Estatuto da Advocacia · Art. 69

Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2025.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.365/2022

Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.

§ 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado ou de notificação pessoal, considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil imediato ao da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.

(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.

(Redação dada Lei nº 13.688, de 2018)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Processo na OAB
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art69

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