Art. 68
3 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2024.
Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
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