TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 68

Estatuto da Advocacia · Art. 68

3 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2024.

Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Processo na OAB
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art68

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita