TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 68

Estatuto da Advocacia · Art. 68

Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art68

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