TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO II - Do Processo Disciplinar

Art. 71

Estatuto da Advocacia · Art. 71

7 decisões monocráticas do STJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.

Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Processo na OAB
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art71

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