TÍTULO III - Do Processo na OABCAPÍTULO II - Do Processo Disciplinar

Art. 74

Estatuto da Advocacia · Art. 74

Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art74

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