TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO I - Dos Fins e da Organização

Art. 48

Estatuto da Advocacia · Art. 48

20 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

20 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5 TJGO · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TCU · 1 TJPI · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art48

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