TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO I - Dos Fins e da Organização

Art. 50

Estatuto da Advocacia · Art. 50

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

(Vide ADIN 1.127-8)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art50

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