TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO II - Do Conselho Federal

Art. 51

Estatuto da Advocacia · Art. 51

Incluído pela Lei 14.365/2022. 1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2023.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.365/2022

Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)” (Promulgação partes vetadas)

(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art51

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