TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO II - Do Conselho Federal

Art. 52

Estatuto da Advocacia · Art. 52

2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita