TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO II - Do Conselho Federal

Art. 52

Estatuto da Advocacia · Art. 52

Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art52

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