TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO II - Do Conselho Federal

Art. 53

Estatuto da Advocacia · Art. 53

Incluído pela Lei 11.179/2005. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.179/2005

Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

§ 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

§ 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

(Incluído pela Lei nº 11.179, de 2005)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art53

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