TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO I - Dos Fins e da Organização

Art. 47

Estatuto da Advocacia · Art. 47

Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art47

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