TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO I - Dos Fins e da Organização

Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando

Estatuto da Advocacia · Art. 46

Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.

Parágrafo único.

Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art46

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita