Art. 46
8 acórdãos e 526 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.
Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único.
Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
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