Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
Art. 99, § 1º do Estatuto do Idoso
Crime
Conduta
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.
Pena
reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos
reclusão de 3 anos a 7 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 107 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Se resulta a morte (art. 99)
- Obstáculo a acesso a cargo público por motivo de idade (art. 100)
- Negativa de emprego por motivo de idade (art. 100)
- Descumprimento de ordem judicial em ação civil do idoso (art. 100)
- Omissão de dados técnicos indispensáveis ao Ministério Público (art. 100)
- Descumprimento de ordem judicial em processo de pessoa idosa (art. 101)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Estatuto do Idoso, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.