Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento nec

Art. 96 do Estatuto do Idoso

Crime

Conduta

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Pena

reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

reclusão de 6 meses a 1 ano

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Estatuto do Idoso, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.