Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis,
Crime
Conduta
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Pena
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos
reclusão de 2 anos a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 107 delas
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Estatuto do Idoso, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.