Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente

Art. 240 do ECA

Crime

Conduta

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa

reclusão de 4 anos a 10 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, VII

Como os tribunais classificam

Indulto assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 114 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.