Indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói
Art. 325, parágrafo único, I do CPM
Crime
Conduta
indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
Pena
detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave
detenção de 2 meses a 6 meses
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 3 anos CPM art. 125
- Juizado especial criminal
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Suspensão condicional do processo
- Não se aplica no âmbito da Justiça Militar Lei 9.099, art. 90-A
- Acordo de não persecução penal
- Não há previsão no processo penal militar CPPM; matéria controvertida
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Penal Militar, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.