Sonegação de contribuição previdenciária
Crime
Conduta
omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
Pena
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
reclusão de 2 anos a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Sonegação de contribuição previdenciária
Perguntas de prática sobre este artigo
Mostrando os 4 mais recentes de 8.
Outros crimes do mesmo capítulo
- Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
- Corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B)
- Tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C)
- Contratação direta ilegal (art. 337-E)
- Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F)
- Patrocínio de contratação indevida (art. 337-G)
- Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H)
- Perturbação de processo licitatório (art. 337-I)
- Violação de sigilo em licitação (art. 337-J)
- Afastamento de licitante (art. 337-K)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.