Frustração do caráter competitivo de licitação

Art. 337-F do CP

Crime

Conduta

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório : Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa

reclusão de 4 anos a 8 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes da Lei de licitações assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 263 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.