PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Frustração do caráter competitivo de licitação

Código Penal · Art. 337-F

Incluído pela Lei 14.133/2021. 45 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório :

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Patrocínio de contratação indevida

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

45 decisões do STJ e do STF citam este artigo43 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-F