Frustração do caráter competitivo de licitação
Incluído pela Lei 14.133/2021. 45 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório :
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Patrocínio de contratação indevida
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)