PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II
Frustração do caráter competitivo de licitação
Código Penal · Art. 337-F
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório :
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Patrocínio de contratação indevida
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)