PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II
Patrocínio de contratação indevida
Código Penal · Art. 337-G
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)