Patrocínio de contratação indevida
Incluído pela Lei 14.133/2021. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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