PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Patrocínio de contratação indevida

Código Penal · Art. 337-G

Incluído pela Lei 14.133/2021. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-G

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