Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Incluído pela Lei 14.133/2021. 29 acórdãos e 48 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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