Perturbação de processo licitatório
Incluído pela Lei 14.133/2021. 9 acórdãos e 15 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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