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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II

Perturbação de processo licitatório

Código Penal · Art. 337-I
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Violação de sigilo em licitação

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-I