PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Violação de sigilo em licitação

Código Penal · Art. 337-J

Incluído pela Lei 14.133/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Afastamento de licitante

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-J