Violação de sigilo em licitação
Incluído pela Lei 14.133/2021. 1 acórdão e 7 decisões monocráticas do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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