Contratação direta ilegal
Incluído pela Lei 14.133/2021. 70 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 46 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,1% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 6,5% concederam ou deram provimento.
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Frustração do caráter competitivo de licitação
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
46 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.