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ARTIGO

Nova lei de licitações - Artigo 89 e a sua abolitio criminis

O artigo aborda a promulgação da nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, destacando a revogação do artigo 89 da lei 8.666/1993 e a criação de novos tipos penais, especialmente o art. 337-E do Código Penal, que resulta na descriminalização de determinadas condutas relacionadas à contratação direta. Os autores, Antonio Belarmino Junior e Glauber Guilherme Belarmino, explicam como a nova legislação alegra o princípio da abolitio criminis, assegurando que comportamentos antes puníveis...

20 mai. 2021 4 acessos
Nova lei de licitações - Artigo 89 e a sua abolitio criminis
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova lei de licitações e contratos administrativos, promulgada em 2021, especificamente seu artigo 89 e a consequência da abolitio criminis, que resulta da revogação de disposições anteriores da lei 8.666.

Discute a criação de novos tipos penais relacionados à contratação direta ilegal, com destaque para o artigo 337-E do Código Penal, que substitui o antigo dispositivo sem incluir a conduta de não observar formalidades na dispensa de licitação, caracterizando sua descriminalização. A análise enfatiza a aplicação da nova lei como mais benéfica ao réu, conforme previsto na Constituição e no Código Penal, e menciona a possibilidade de retroatividade de normas mais favoráveis. Referências doutrinárias são trazidas para fundamentar a ideia de que a revogação do tipo penal extingue os efeitos penais das condutas anteriormente tipificadas, resultando em sua atual descriminalização.

Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é citada para reforçar a aplicação de leis mais benéficas aos acusados. Em síntese, o texto discute a transição entre normas jurídicas, a descriminalização de condutas, e suas implicações legais no contexto das licitações públicas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nova lei de licitações - Artigo 89 e a sua abolitio criminis" por Antonio Belarmino Junior e Glauber Guilherme Belarmino.

  • Nova lei de Licitações e contratos administrativos: Discussão sobre a promulgação da lei 14.133/2021 e a revogação dos artigos 89 ao 108 da lei 8.666/1993.
  • Criação de novos tipos penais: Análise dos novos crimes introduzidos pela lei 14.133, destacando o artigo 337-E do Código Penal que substitui o artigo 89 da antiga lei.
  • Abolitio criminis: Estudo do fenômeno que descreve a descriminalização das condutas de “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” com a nova legislação.
  • Comparação entre os dispositivos legais: Comparação das definições e abrangência entre o antigo artigo 89 da lei 8.666 e o novo artigo 337-E, evidenciando a exclusão de certas condutas.
  • Teoria dos Direitos Penais: Discussão sobre a intervenção do Estado e o rol de responsabilidades a partir da visão funcionalista.
  • Retroatividade da lei penal: Análise do princípio da retroatividade em favor do réu, de acordo com a Constituição Federal e tratados internacionais.
  • Implicações da descriminalização: Implicações legais que surgem da abolitio criminis, incluindo a extinção da punibilidade e a retroatividade de leis mais benéficas.
  • Referências doutrinárias: Considerações de autoridades renomadas em Direito Penal, como Cezar Roberto Bittencourt e Luiz Régis Prado, a respeito da abolitio criminis.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

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