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Artigos Conjur – A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma

ARTIGO

A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma

O artigo aborda a recente mudança de interpretação do artigo 226 do CPP pelo Superior Tribunal de Justiça, que reforça a obrigatoriedade das formalidades legais nos atos de reconhecimento de pessoas. Os autores discutem as implicações dessa decisão, ressaltando a falibilidade da memória humana e a importância do respeito às normas processuais para evitar condenações injustas. A análise crítica e fundamentada na psicologia do testemunho é apresentada como essencial para garantir a proteção dos...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr, Jacinto Coutinho
30 out. 2020 31 acessos
A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente mudança na interpretação do reconhecimento de pessoas no âmbito jurídico, destacando três temas principais. Primeiro, a "ciência da memória", que evidencia a falibilidade do reconhecimento humano e a influência de fatores como estresse e sugestionabilidade, ressaltando a necessidade de resguardar a confiabilidade das provas e prevenir a formação de falsas memórias, com base em estudos psicológicos.

Em segundo lugar, o "argumento da forma" enfatiza a obrigatoriedade de seguir o procedimento previsto no art. 226 do CPP, argumentando que a não observância desse rito resulta em nulidade do reconhecimento, essencial para a proteção legal e garantia de um devido processo. Por fim, o "argumento institucional" ressalta a responsabilidade dos órgãos de persecução penal e do Judiciário em garantir padrões éticos e científicos nos procedimentos de reconhecimento, promovendo uma justiça mais segura e evitando a condenação de inocentes.

Essa nova abordagem busca aprimorar o sistema de justiça, tornando as provas de reconhecimento mais rigorosas e eficientes.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma", escrito por Janaina Matida, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Alexandre Morais da Rosa, Marcella Mascarenhas Nardelli, Aury Lopes Jr., e Rachel Herdy.

  • Reinterpretação da Formalidade do Reconhecimento: A nova decisão do STJ considera as formalidades do art. 226 do CPP como condições necessárias para a validade do reconhecimento de pessoas.
  • Falibilidade da Memória: Destaca-se a importância de estudos científicos sobre a memória humana, abordando o risco de formação de falsas memórias e a necessidade de uma análise crítica dos reconhecimentos.
  • Argumento da Forma: A decisão defende que a observância das formalidades legais é essencial para garantir a validade do ato de reconhecimento e evitar condenações injustas.
  • Responsabilidade das Instituições: Aponta-se a necessidade de que todas as instituições envolvidas no processo penal assegurem a regularidade dos atos de reconhecimento, promovendo práticas que respeitem as normas legais e garantam justiça.
  • Impacto nos Erros Judiciários: A nova interpretação busca reduzir o risco de condenações equivocadas, refletindo uma mudança necessária no sistema de justiça relacionado às provas de reconhecimento.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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