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Artigos Conjur – Ainda sobre a prova ilícita e a responsabilidade pelo abuso de autoridade

ARTIGO

Ainda sobre a prova ilícita e a responsabilidade pelo abuso de autoridade

O artigo aborda a inadmissibilidade das provas ilícitas conforme o artigo 5º, LVI da Constituição de 1988, discutindo as dificuldades enfrentadas para sua efetiva aplicação. O autor explora as influências teóricas italiana e norte-americana sobre a matéria e as diferentes interpretações sobre a admissibilidade de provas obtidas ilegalmente, ressaltando a necessidade de uma abordagem cuidadosa à luz do sistema processual penal brasileiro. Por fim, critica as tentativas de contornar a proibição...

Jacinto Coutinho
12 mar. 2021 16 acessos
Ainda sobre a prova ilícita e a responsabilidade pelo abuso de autoridade

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a inadmissibilidade das provas ilícitas conforme a Constituição de 1988, destacando que a matéria ainda não possui contornos definitivos no Brasil, com diversos argumentos inconstitucionais surgindo para frustrar sua aplicação.

Discute a origem teórica das teses sobre provas ilícitas, identificando a influência do modelo italiano, que baseia a inadmissibilidade na lógica da legalidade, e do modelo norte-americano, que apresenta as "rules of exclusion" a partir da Emenda IV, que protege a liberdade dos cidadãos contra buscas e apreensões irracionais. Apresenta ainda a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que determina que todas as provas derivadas de uma prova ilícita também devem ser excluídas, além de explorar as doutrinas da atenuação e da descoberta inevitável, que oferecem exceções à regra de exclusão em certos contextos.

O autor enfatiza que a atuação da acusação deve sempre buscar a realização da justiça, refletindo a lealdade aos preceitos constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Ainda sobre a prova ilícita e a responsabilidade pelo abuso de autoridade" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

  • Previsão Constitucional da Prova Ilícita: O artigo 5º, LVI da Constituição de 1988 estabelece a inadmissibilidade das provas ilícitas, refletindo um compromisso com a legalidade no processo penal.
  • Desafios na Aplicação da Legislação: A constante luta entre aqueles que buscam aplicar a Constituição e os que tentam driblar suas normas para justificar provas obtidas ilicitamente, criando argumentos distorcidos.
  • Teorias da Prova Ilícita: Discussão sobre a influência de doutrinas italianas e norte-americanas na forma como a prova ilícita é tratada no Brasil, incluindo a necessidade de cautela no processo penal.
  • Matriz Teórica Italiana: Explicação da lógica entre legalidade/ilegalidade da prova, onde um juiz pode decidir sobre a admissibilidade sem um preceito processual claro.
  • Modelo Jurisprudencial Norte-Americano: Estudo da Emenda IV e suas regras de exclusão como forma de proteger a liberdade domiciliar e a doutrina dos "frutos da árvore envenenada".
  • Doutrinas de Atenuação e Descoberta Iminente: Análise das doutrinas que permitem a admissibilidade de provas obtidas ilicitamente sob certas condições, enfatizando a discricionariedade do juiz.
  • Objetivo da Atuação da Acusação: A atuação da acusação deve priorizar a justiça e a lealdade aos preceitos constitucionais, conforme estabelecido pela Regra de Brady.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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