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Artigos Conjur – Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CP

ARTIGO

Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CP

O artigo aborda a nova inclusão do artigo 337-E no Código Penal, que estabelece tipos penais para fraudes em licitações, destacando a imprecisão terminológica e a falta de taxatividade em suas definições. O autor critica a técnica legislativa utilizada, que pode gerar insegurança jurídica e permitir interpretações amplas, além de discutir a responsabilidade criminal dos envolvidos no processo de contratação. A análise destaca a complexidade desse novo dispositivo legal e as controvérsias que ...

André Callegari
03 ago. 2021 19 acessos
Callegari: Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do CP

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a introdução de novos tipos penais pela Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) no Código Penal, com foco nas fraudes em licitações, e critica a falta de clareza e a imprecisão terminológica que contrariam o princípio da taxatividade, fundamental para a segurança jurídica.

Explora os problemas relacionados ao novo artigo 337-E, onde os verbos incriminadores como "admitir", "possibilitar" e "dar causa" são vistos como vagos e abertos, gerando insegurança quanto às condutas realmente punição. O texto também discute a classificação do tipo penal, se este se refere a mera conduta ou a consumação através de um ato jurídico, assim como a delimitação da autoria aos que possuem poder de contratação, excluindo outros envolvidos.

Outras questões envolvem a responsabilidade de advogados e procuradores no contexto de pareceres jurídicos e a possibilidade de interpretação do que constitui conluio, além de mencionar a complexidade futura de discussões jurídicas sobre os tipos penais decorrentes da deficiência na redação dessas normas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo “Crimes em licitações — o novo artigo 337-E do Código Penal”, de André Callegari.

  • Introdução da Lei 14.133/2021: Impacto da nova legislação nas condutas que fraudam processos licitatórios, com críticas à técnica legislativa e sua indeterminação.
  • Princípio da Taxatividade: Discussão sobre a importância da clareza nas leis penais e os riscos da vagueza na interpretação judicial.
  • Imprecisão dos Verbos Incriminadores: Análise da ambiguidade dos verbos “admitir, possibilitar ou dar causa” na definição do crime, tornando difícil a identificação das condutas puníveis.
  • Natureza da Conduta Incriminada: Debate sobre se o tipo penal se caracteriza como crime de mera conduta ou se exige um resultado concreto, impactando a consumação do delito.
  • Participação Criminal: Reflexões sobre a titularidade da autoria e a responsabilidade de diversos funcionários públicos envolvidos na contratação direta.
  • Responsabilidade de Advogados e Procuradores: Análise das situações em que advogados podem ser responsabilizados penalmente, diferenciando entre atividades meramente instrumentais e conluio criminoso.
  • Complexidade e Discussões Futuras: Considerações sobre a necessidade de mais debates doutrinários e a expectativa de posicionamentos diversos nos tribunais sobre o novo tipo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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