Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Callegari e Linhares: Legitimidade para celebrar colaboração

ARTIGO

Callegari e Linhares: Legitimidade para celebrar colaboração

O artigo aborda a legitimidade da celebração de acordos de colaboração premiada entre o colaborador e a Polícia Federal, destacando a polêmica sobre a autonomia da PF frente à Procuradoria-Geral da República. A análise inclui a decisão do STF que permite essa descentralização de competência e enfatiza o papel do Judiciário na avaliação da legalidade e adequação dos acordos firmados. A discussão é relevante para entender as dinâmicas das investigações e a proteção dos direitos dos colaboradores.

André Callegari
12 set. 2023 16 acessos
Callegari e Linhares: Legitimidade para celebrar colaboração

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a legitimidade para a celebração de acordos de colaboração premiada, destacando a controvérsia sobre a capacidade da Polícia Federal em firmar tais acordos sem a anuência do Ministério Público Federal (MPF).

São discutidos temas como a voluntariedade do acordo, enfatizando o contexto em que a disposição do colaborador surge após a revogação da prisão preventiva. O texto também menciona a descentralização da competência para a celebração desses acordos, defendida tanto pelo legislador quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelecido na Lei de Organizações Criminosas. O artigo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.508, que questionou a atribuição dessa competência à polícia e a decisão do STF em 2018 que legitimou a atuação policial na fase investigativa, desde que sob supervisão do MP.

Além disso, é ressaltado que a celebração do acordo não impede a denúncia pelo MP, sendo a decisão sobre a aplicação de sanções prerrogativa do Judiciário. Por fim, o artigo enfatiza a importância do controle de legalidade dos acordos pelo magistrado, que deve assegurar a conformidade das cláusulas com os direitos fundamentais e o ordenamento jurídico.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada", escrito por André Luís Callegari e Raul Marques Linhares.

  • Acordo de Colaboração Premiada e a Polícia Federal: Discussão sobre a validade do acordo celebrado entre a Polícia Federal e o colaborador, considerando a discordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).
  • Competência para Celebração do Acordo: Análise da descentralização da competência para a celebração de acordos de colaboração premiada, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas e na decisão do Supremo Tribunal Federal.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.508: Contestação sobre a legitimidade privativa do Ministério Público para negociar acordos, e como essa questão foi abordada no julgamento pelo STF em 2018.
  • Supervisão do Ministério Público: O entendimento de que, durante a fase investigativa, a celebração do acordo pode ocorrer com supervisão do MP, mas a exclusividade recai sobre o órgão acusador após a instauração da ação penal.
  • Controle Judicial do Acordo: Importância do fator judicial na avaliação da legalidade do acordo de colaboração premiada, incluindo a verificação dos direitos e garantias fundamentais do colaborador.
  • Repartição da Competência: Definição da possibilidade de que tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público possam atuar na celebração de acordos durante a fase investigativa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Andre Callegari
André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos