Usurpação de função pública com obtenção de vantagem
Art. 328, parágrafo único do Código Penal
Crime
Conduta
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Pena
reclusão, de dois a cinco anos, e multa
reclusão de 2 anos a 5 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Perguntas de prática sobre este artigo
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- Desacato (art. 331)
- Tráfico de Influência (art. 332)
- Corrupção ativa (art. 333)
- Descaminho (art. 334)
- Descaminho por navegação de cabotagem proibida (art. 334)
- Descaminho por equiparação legal (art. 334)
- Descaminho na atividade comercial ou industrial (art. 334)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.