Fingir ser policial ou funcionário público é crime?
O crime
O art. 328 do CP pune quem usurpa o exercício de função pública, com detenção de três meses a dois anos e multa.
Usurpar é praticar ato próprio da função, como abordar, apreender, fiscalizar ou autuar. A defesa confere se houve ato de ofício ou só a afirmação de ser funcionário.
Com vantagem
O art. 328, parágrafo único, do CP eleva a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa quando o agente aufere vantagem do fato. É o falso fiscal que cobra para não autuar.
Só dizer que é policial
Anunciar-se funcionário público sem praticar ato da função não é usurpação. O art. 45 da Lei das Contravenções Penais pune como contravenção quem se finge funcionário público, com prisão simples de um a três meses ou multa.
O que a lei não diz
O texto não diz quais atos bastam para caracterizar o exercício da função, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a administração pública, inclusive contra a administração da justiça.
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