PARTE ESPECIALCAPÍTULO V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Simulação da qualidade de funcionário

Contravenções Penais · Art. 45

86 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 45. Fingir-se funcionário público:

Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

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86 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo21 TJDFT · 21 TJSP · 10 TJPR · 6 TJSC · 6 TJRJ · 5 STJ · 5 TJMG · 2 STF · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF4 · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art45

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