PARTE ESPECIALCAPÍTULO V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Imitação de moeda para propaganda

Contravenções Penais · Art. 44

Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art44

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