Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida

Art. 29, § 1º, I da Lei dos Crimes Ambientais

Crime

Conduta

quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

Pena

detenção de seis meses a um ano, e multa

detenção de 6 meses a 1 ano

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Crimes Ambientais, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.