Exclusão indevida de responsabilidade por excesso em diligência
Art. 23, parágrafo único, I da Lei de Abuso de Autoridade
Crime
Conduta
eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
Pena
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
detenção de 1 ano a 4 anos
Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Impedimento de entrevista reservada com advogado (art. 20)
- Custódia mista de presos (art. 21)
- Manutenção de criança ou adolescente em cela inadequada (art. 21)
- Invasão de imóvel sem autorização judicial (art. 22)
- Coação para acesso a imóvel (art. 22)
- Cumprimento de mandado de busca domiciliar em horário proibido (art. 22)
- Inovação artificiosa de estado em diligência ou processo (art. 23)
- Omissão ou divulgação incompleta de dados para desvio de investigação (art. 23)
- Constrangimento para admissão de pessoa morta em hospital (art. 24)
- Obtenção ilícita de prova em investigação ou fiscalização (art. 25)
- Uso de prova ilícita contra investigado (art. 25)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei de Abuso de Autoridade, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.