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Artigos Migalhas – O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral

ARTIGO

O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral

O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o arquivamento de inquéritos em casos de atribuição originária do procurador-geral. Discute se o arquivamento deve ser submetido ao Judiciário ou pode ser feito internamente no Ministério Público, defendendo que, nos casos de foro privilegiado, essa decisão cabe exclusivamente ao procurador-geral, com base em preceitos do sistema acusatório e ausente a necessidade de controle judicial sobre esse arquivamento.

Rômulo Moreira
11 abr. 2006 38 acessos
O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda o arquivamento de inquéritos policiais e peças de informação pelo procurador-geral, evidenciando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Inquérito nº 2054, que envolveu um Deputado Federal acusado de práticas análogas à escravidão.

O texto discute a obrigatoriedade da denúncia pelo Ministério Público, a mitigação deste princípio com a introdução da transação penal, e a excepcional função do juiz de revisar os arquivamentos solicitados pelo Ministério Público. Também analisa a prerrogativa de função em casos de crimes cometidos por autoridades com foro especial, defendendo que o arquivamento deve ser feito administrativamente pelo procurador-geral, sem necessidade de remessa ao Judiciário, com base nos fundamentos do sistema acusatório e na análise da jurisprudência.

O artigo menciona ainda propostas legislativas que visam conferir ao Ministério Público a total autonomia na promoção do arquivamento e estabelece garantias de revisão por um colegiado dentro da própria instituição. Por fim, afasta a aplicação da ação penal privada subsidiária quando o arquivamento é promovido pelo Ministério Público, reafirmando a titularidade da ação penal pública e reconhecendo os limites e a função do Judiciário em relação a estas decisões.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O Supremo Tribunal Federal e o arquivamento do inquérito policial ou de peças de informação em caso de atribuição originária do procurador-geral" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF sobre arquivamento: Análise do julgamento do Inquérito nº 2054 e a decisão do Supremo quanto ao arquivamento de denúncia contra um Deputado Federal.
  • Princípio da obrigatoriedade da ação penal: Discussão sobre a obrigação do Ministério Público de oferecer denúncia, conforme o art. 24 do Código de Processo Penal.
  • Mitigação com a Lei nº 9.099/95: Efeito da transação penal na obrigatoriedade de oferecer denúncia, permitindo arquivamento em situações específicas.
  • Controle judicial e arquivamento: O papel do juiz no arquivamento de inquéritos e a necessidade de remessa ao Procurador-Geral de Justiça.
  • Prerrogativa de foro: Discussão sobre o arquivamento de peças informativas referentes a pessoas com prerrogativa de função.
  • Autonomia do Ministério Público: Definição de que o arquivamento pela Procuradoria não precisa de deliberação do Judiciário.
  • Reforma do Código de Processo Penal: Proposta de nova redação do art. 28, permitindo ao Ministério Público o arquivamento sem intervenção judicial.
  • Controle interno no Ministério Público: Necessidade de colegiado para revisão dos arquivamentos promovidos pela Procuradoria-Geral.
  • Jurisprudência do STF: Diversas decisões que reafirmam a autonomia do procurador-geral para decidir sobre o arquivamento sem controle jurisdicional.
  • Posição da doutrina: Análise de autores renomados sobre a desnecessidade de controle do Judiciário em decisões do Ministério Público sobre arquivamento.
  • Ação penal privada subsidiária: Limitações da ação privada quando o Ministério Público requer arquivamento e a ausência de desídia.
  • Legislação do Ministério Público: Discussão sobre a atribuição de revisão do arquivamento por parte do Colégio de Procuradores de Justiça conforme a Lei Orgânica.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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