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Artigos Conjur – Quem deve e pode ser juiz de um processo não autoritário?

ARTIGO

Quem deve e pode ser juiz de um processo não autoritário?

O artigo aborda a importância da imparcialidade no sistema judiciário, questionando a posição do juiz, que deve ser um garantidor dos direitos fundamentais, desvinculado tanto da acusação quanto de interesses externos. Discute a manipulação do princípio do juiz natural no processo penal brasileiro e destaca a necessidade de garantir a independência do Poder Judiciário, ressaltando que um juiz que atua como acusador compromete a legitimidade da jurisdição. A reflexão central gira em torno da b...

Alexandre Morais da Rosa
11 nov. 2016 14 acessos
Quem deve e pode ser juiz de um processo não autoritário?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do papel do juiz em um processo não autoritário, enfatizando a importância da independência judicial e os riscos da manipulação da competência que podem comprometer a imparcialidade.

Discute a necessidade de um controle administrativo sobre juízes, mas alerta que isso não deve ser usado como forma de responsabilização por decisões, nem para garantir uma conduta pública irrepreensível. A Constituição de 1988, ao assegurar a vitaliciedade e a irredutibilidade do salário dos juízes, busca proteger essa independência, embora, conforme a crítica apresentada, o princípio do juiz natural nem sempre seja respeitado no sistema judiciário brasileiro. A separação entre juiz e acusação é crucial para a imparcialidade, onde a presença de um juiz que também desempenha papel de acusador compromete essa função. O autor menciona a crítica ao Estado Policial, ressaltando a necessidade de que o Judiciário atue como um contrapoder que protege os direitos fundamentais, e a consequência de um judiciário alinhado com interesses do Estado, tornando as decisões previsíveis e manipuladas.

Além disso, o artigo discorre sobre as dificuldades enfrentadas por juízes devido a estruturas administrativas que dificultam sua atuação e questiona a eficácia da rapidez processual em detrimento da justiça. Por fim, destaca a importância da discussão sobre as garantias processuais e a necessidade de um ambiente justo e equilibrado para todos os envolvidos no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Quem deve e pode ser juiz de um processo não autoritário?", de Alexandre Morais da Rosa.

  • Controle Administrativo do Juiz: Discussão sobre a necessidade de controle administrativo sem comprometer a liberdade de decisão do juiz, evitando julgamentos decisionistas.
  • Garantias Constitucionais: Análise das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, fundamentais para a independência do Poder Judiciário.
  • Equidistância no Processo: Importância da separação entre o juiz e a pretensão acusatória, questionando a ideia de um juiz neutro.
  • Princípio do Juiz Natural: Reflexão sobre a manipulação da competência e a relevância do respeito ao princípio do juiz natural no processo penal.
  • Imparcialidade do Juiz: Necessidade de um juiz imparcial, que se mantém afastado do papel de acusador, garantindo a proteção dos direitos fundamentais.
  • A Ação do Poder Judiciário: O papel do Poder Judiciário como contrapoder em relação aos outros poderes do Estado e sua responsabilidade em manter a legalidade.
  • Perigos de Alinhamento com o Estado: Crítica à colaboração do Judiciário com práticas autoritárias, que comprometem sua legitimidade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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