Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Os reflexos do sistema acusatório na decisão de pronúncia

ARTIGO

Os reflexos do sistema acusatório na decisão de pronúncia

O artigo aborda a (im)possibilidade de um juiz pronunciar um réu mesmo quando o Ministério Público requer a impronúncia ou absolvição sumária, refletindo sobre os limites do sistema acusatório no processo penal. Os autores discutem a constitucionalidade do artigo 385 do CPP e as implicações da decisão judicial em relação aos princípios da inércia da jurisdição e do contraditório, além de enfatizar a necessidade de respeito ao papel do Ministério Público como titular da ação penal. A análise c...

Denis Sampaio, Gina Muniz
29 abr. 2023 23 acessos
Os reflexos do sistema acusatório na decisão de pronúncia
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda os efeitos do sistema acusatório no processo penal, analisando a (im)possibilidade de o juiz pronunciar um réu quando o Ministério Público solicita a impronúncia ou a absolvição sumária.

Discute a titularidade do Ministério Público na ação penal pública e as implicações do artigo 385 do CPP, destacando que este não foi recepcionado pela Constituição. Enfatiza a proibição da decretação de medidas cautelares de ofício pelo juiz e os posicionamentos da jurisprudência que limitam a condenação quando há um pedido absolutório. O autor faz um cotejo crítico sobre a constitucionalidade do artigo 385, defendendo que a decisão de pronúncia deve ser respaldada pelo princípio do livre convencimento motivado e não pode ocorrer sem manifestação expressa do Parquet. Aponta que a função do juiz é julgar com imparcialidade e que a pronúncia deve estar alinhada com a solicitação da acusação, citando princípios como a inércia da jurisdição e o contraditório.

A discussão sobre a legitimidade da pronúncia sem pedido ministerial e suas implicações no procedimento do júri também é abordada, ressaltando que o juiz não deve ultrapassar a função de fiscalização da ação penal. O texto conclui com reflexões sobre a necessidade de uma acusação formal para dar início ao processo, apoiando-se em princípios democráticos e constitucionais que garantem a legitimidade do processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Os reflexos do sistema acusatório na decisão de pronúncia", por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Denis Sampaio.

  • Impossibilidade de Pronúncia pelo Juiz: Discussão sobre a (im)possibilidade do juiz pronunciar o réu quando o Ministério Público pede a absolvição ou impronúncia, à luz do artigo 385 do CPP.
  • Função do Ministério Público: Análise do papel do Ministério Público na ação penal pública e as implicações de sua titularidade exclusiva após a Constituição de 1988.
  • Decisões Jurisprudenciais Importantes: Considerações sobre entendimentos da 5ª Turma do STJ e da 1ª Turma do STF sobre a fundamentação necessária para a condenação contrária ao pedido do Ministério Público.
  • Princípio do Livre Convencimento Motivado: Críticas à ideia de que o juiz pode decidir independentemente do que foi solicitado pela acusação, defendendo que a decisão judicial deve responder às manifestações das partes.
  • Inércia da Jurisdição: Discussão sobre a proibição de o juiz atuar além do que as partes requerem, especialmente em relação à pronúncia do acusado.
  • Regras sobre Mutatio Libelli: Importância do artigo 384 do CPP e a necessidade de aditamento da acusação para que o juiz possa condenar.
  • Imparcialidade do Julgador: O papel do juiz em manter a imparcialidade entre a acusação e a defesa, sem assumir a função acusatória.
  • Proibição de Pronúncia Sem Pedido Ministerial: Fundamentação de que a pronúncia sem pedido do Parquet viola a lógica e os princípios do sistema acusatório.
  • Críticas ao Poder Punitivo do Estado: Reflexões sobre a necessidade de um pedido acusatório para a abertura do processo penal e os riscos de um sistema penal autoritário.
  • Direito ao Contraditório: Enfatização da necessidade de uma pronúncia que respeite o contraditório e a ampla defesa, apontando para a nulidade de sentenças condenatórias sem a manifestação da acusação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Denis Sampaio
Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
Avatar de Gina Muniz
Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos