Juiz de garantias é retoque democrático no procedimento do júri
O artigo aborda a implementação do juiz de garantias no contexto do Tribunal do Júri, destacando sua importância para assegurar a imparcialidade dos julgamentos. Os autores defendem que a separação das funções judiciais entre os juízes durante o processo pode melhorar a qualidade e a legitimidade das decisões, evitando influências indevidas. Além disso, enfatizam que a exclusão dos atos de investigação do julgamento é crucial para proteger os direitos do acusado e garantir um processo penal m...

O artigo aborda a implementação do juiz de garantias no contexto do sistema jurídico brasileiro, especialmente à luz das mudanças trazidas pelo pacote anticrime e as recentes disputas sobre sua constitucionalidade.
Discorre sobre a importância desse juiz para a concretização do sistema acusatório e para garantir a imparcialidade dos julgamentos no Tribunal do Júri, enfatizando que o papel do juiz de garantias vai além de meras questões constitucionais, adquirindo relevância na fase de admissibilidade da acusação e no processo bifásico do júri. O texto argumenta que a presença de um juiz distinto para acompanhar a fase investigativa e decidir sobre a pronúncia é crucial para evitar influências que comprometam a imparcialidade, expondo a teoria da dissonância cognitiva como um risco em caso de acúmulo de funções.
Além disso, destaca a necessidade de que os autos de investigação não sejam acessíveis àqueles que conduzem o julgamento para preservar a decisão com base em provas robustas e legítimas, garantindo que os jurados não possam decidir com base em elementos informativos, que são considerados precários. O artigo conclui que a presença do juiz de garantias pode também estimular a produção de provas durante a instrução, promovendo um júri mais democrático e justo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo “O juiz de garantias como retoque democrático do procedimento do júri” de Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Denis Sampaio e Rodrigo Faucz.
- Pacote Anticrime e Juiz de Garantias: Implementação do juiz de garantias na Lei 13.964/19 e questionamentos sobre sua constitucionalidade.
- Imparcialidade no Tribunal do Júri: Discute a prescindibilidade do juiz de garantias, enfatizando a atuação dos jurados como safeguards de imparcialidade na fase investigatória.
- Competência do Juiz de Garantias: Definição da competência desse juiz em relação aos crimes, excluindo sua atuação apenas nas infrações de menor potencial ofensivo.
- Função do Juiz de Garantias na Fase de Admissibilidade: Importância do juiz de garantias para assegurar que a acusação não prossiga sem fundamentação adequada.
- Dissonância Cognitiva: Exploração da influência da postura ativa do juiz nas decisões subsequentes, ressaltando a necessidade de divisão de competências.
- Decisão de Pronúncia: Discussão sobre como a decisão de pronúncia deve respeitar rigor probatório e não deve se basear apenas em elementos informativos.
- Implicações da Preservação da Imparcialidade: A importância de impedir que o mesmo juiz atue em diversas fases do processo para garantir um julgamento justo.
- Exclusão Física dos Autos: Proposta de acautelamento dos atos de investigação como mecanismo para garantir decisão imparcial e fundamentada no Tribunal do Júri.
- Evitar Prejuízos ao Acusado: Argumentos sobre como o acesso irrestrito ao conteúdo da investigação pode contaminar a decisão dos jurados.
- Necessidade de Produção de Provas: O juiz de garantias incentivaria a produção de provas em condições justas e adequadas para um veredicto fundamentado.
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